Em grande parte das indústrias, em diversas atividades econômicas, na área urbana e mesmo no ambiente doméstico, existem ruídos.
Qualquer ambiente ruidoso pode nos fazer mal, pois a audição humana é muito sensível a variações do nível de ruído ambiental. Para medir o nível de audição, existe um exame simples, a audiometria.
Consiste em um gráfico de audição, cuja medida é chamada decibéis (dB). O limiar de audição considerado normal é aquele em que o indivíduo percebe os sons até 20 decibéis. Em ambientes de trabalho, onde se produza ruído, os trabalhadores devem fazer este exame na admissão e a cada 6 meses, além de receberem equipamentos de proteção auditiva (protetores e abafadores de ruído). As fontes emissoras de ruído e vibração devem ser constantemente medidas e isoladas. A legislação determina que nestes locais seja elaborado um programa de conservação auditiva.
O ruído nas cidades |
Na vida moderna, o uso excessivo de aparelhos de som e de fones de ouvido (walkman), o ruído do trânsito, as barulhentas casas de espetáculos e discotecas, o som ensurdecedor da publicidade e das celebrações religiosas públicas contribuem para provocar a perda auditiva. Apenas algumas horas em uma discoteca, expondo o delicado órgão auditivo a ruído entre 110 e 115 dB, poderá desencadear trauma acústico.
Os índices máximos permitidos de poluição sonora urbana são de 65 decibéis à noite e 70 decibéis durante o dia.
Surdez ocupacional |
Os danos provocados pela exposição ao ruído podem ser classificados em três categorias. Existe a perda auditiva temporária. É uma sensação de abafamento da audição ou fadiga auditiva quando, por exemplo, a pessoa sai de uma discoteca. O trabalhador tem a mesma sensação ao deixar o ambiente de trabalho em uma indústria com muito ruído. Essa queda da audição é reversível. A audição retorna gradualmente ao normal com o fim da exposição ao ruído.
Os sintomas mais comuns de perda auditiva provocada por ruído ocupacional são zumbido, irritação com sons mais intensos, dificuldade de localização da fonte sonora, dificuldade de compreensão da fala e nervosismo.. | ||
Outro dano possível é o trauma acústico, uma perda auditiva súbita, provocada por uma exposição a ruído muito intenso ou de impacto. É comum nos exercícios e manobras militares (tiros) e nos trabalhos em que são utilizados explosivos, como pedreiras e construção civil (abertura de túneis e demolição). Os sintomas mais freqüentes são zumbido imediato. A membrana timpânica pode ser rompida, com hemorragia. Em geral, pode ser revertido após algumas semanas, caso não haja exposições sucessivas.
A perda auditiva ocupacional ocorre após prolongada exposição a níveis elevados de ruído no local de trabalho. Também é conhecida como hipoacusia, disacusia ou surdez ocupacional. Os sintomas mais comuns são zumbido, irritação com sons mais intensos, dificuldade de localização da fonte sonora, dificuldade de compreensão da fala e nervosismo. Fadiga, irritabilidade, tontura, insônia, estresse, dor de cabeça, redução da atenção e da concentração, dificuldade para conversar em ambientes ruidosos e elevação da pressão arterial, são outras queixas dos trabalhadores. Essa lesão auditiva é irreversível.
Se a exposição a ruído contínuo for de 85 dB, a legislação determina uma jornada de trabalho de 8 horas. Para cada adição de 5 dB, a jornada de trabalho deverá ser reduzida à metade. Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a 90 dB, deverá trabalhar apenas 4 horas por dia. Mesmo assim, mantém-se a obrigatoriedade de proteção do trabalhador.
Além do barulho das máquinas e dos equipamentos industriais existem, também, muitos produtos tóxicos para o ouvido. Solventes como tolueno, xileno, estireno, hexano e benzina e metais pesados como arsênico, mercúrio, manganês e chumbo podem provocar perda auditiva.
A Lei de Crimes Ambientais tinha, em seu texto original, um artigo (no 59), que tratava da produção de ruído, vibração e sons. O governo vetou esse artigo em troca da aprovação de suas emendas à Constituição.
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