domingo, 23 de agosto de 2009

NR-10 -Norma Regulamentadora N° 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR-10


Norma Regulamentadora N° 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade

APRESENTAÇÃO

É uma das 38 Normas Regulamentadoras, sendo 33 NRs e 5 NRRs

Voce a encontra em sua integra em:


http://www.mte.gov.br/

Legislação

Normas Regulamentadoras

Obs.


As NRRs foram revogadas pela portaria GM 191- 15/04/2008



Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008

Apresentação

A atualização da legislação brasileira referente à prevenção de acidentes do trabalho é uma das ferramentas à disposição de trabalhadores e empregadores para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

O novo texto da Norma Regulamentadora Nº 10, portaria nº 598 de 08 de dezembro de 2004, Ministério do Trabalho e Emprego, propostas Grupo Técnico Tripartite de Energia - GTTE .

A inovação da Convenção Coletiva de Segurança e Saúde no Trabalho do Setor Elétrico no Estado de São Paulo foi a criação de treinamento específico em aspectos de Engenharia de Segurança e Saúde no Trabalho, definindo tópicos e duração mínima, cujo teor foi reforçado no texto da NR 10.

Objetivo deste material:
Dar o conhecimento básico dos riscos com instalações ou equipamentos elétricos.


Não substitui treinamentos voltados à execução de tarefas específicas.

Principais alterações da nova NR-10

ØA criação do prontuário das instalações elétricas;
ØEstabelece o relatório das inspeções da conformidade das instalações elétricas;
ØCria o capítulo de segurança em projetos;
ØTorna obrigatórias as medidas de proteção coletiva;
ØApresenta um novo conceito de instalações desenergizadas;
ØEstabelece zonas de distanciamento seguro;
ØEstende o campo de aplicação para os trabalhos em proximidades;
ØCria e tornar obrigatório o treinamento de segurança;
ØTraz um glossário de termos usados.

Cabe ao trabalhador que atua no Sistema Elétrico de Potência, observar e praticar os procedimentos relativos à prevenção de acidentes, pois como se diz no ambiente laboral:

A Segurança é DEVER de Todos”.

Programa

10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS

10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)

10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS

TRABALHADORES.



10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

10.10- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

10.13 – RESPONSABILIDADES

10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS



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