sábado, 17 de outubro de 2009

26-SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

10.10- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) restrições e impedimentos de acesso;
d) delimitações de áreas;
e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
SINALIZAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE PÚBLICO E DOS EMPREGADOS
Quando o serviço a executar oferecer perigo aos transeuntes ou ao tráfego, a área de trabalho deve ser isolada e sinalizada adequadamente, para a segurança dos empregados e do público, por meio de cones, placas, grades de proteção, faixas de sinalização, cavaletes cordões de isolamento e outros, cabendo a cada empregado, advertir afastar, usando de toda cortesia, aos que adentrarem a área de risco demarcada.
Sempre que necessário, a via deve ser interditada ao trafego de veículos, de acordo com autorização prévia do órgão oficial responsável da cidade ou região.





f) sinalização de impedimento de energização;

DESLIGAMENTO E BLOQUEIO DO CIRCUITO
Todo circuito deve ser considerado desenergizado somente se estiver desligado e devidamente aterrado.
Cabe ao setor competente, de acordo com o tipo de tarefas e das condições em que será realizado, determinar se o circuito deve ser desenergizado (desligado e aterrado) ou se o serviço pode ser executado com linhas energizadas.
O desligamento do circuito deve ser providenciado pelo Setor Competente vigente na Empresa e o trabalho não poderá ser iniciado antes que o circuito, sempre identificado, esteja desligado e aterrado.
Cuidados especiais devem ser tomados na abertura de fechamento de corta-circuito, facas, disjuntores, seccionalizadores, etc.
Quando as chaves não forem adotadas de dispositivos para abertura com carga, devem ser operadas de acordo com as situações abaixo:
Circuitos com cargas iguais ou inferiores a 5 A.
As chaves podem ser operadas sem interrupção na fonte, desde que apresentem boas condições mecânicas e se tenha segurança da inexistência de defeitos no trecho do circuito situado no sentido de carga.

Circuitos com cargas superiores a 5 A
As operações de abertura e fechamento somente podem ser efetuadas após interrupção na fonte, através dos dispositivos próprios para abertura com carga, tais como: disjuntores, chaves a óleo, etc.
A abertura, se o corta-circuito for apropriado, poderá ser feita com carga, utilizando-se de dispositivo próprio para abertura com carga.
As placas de advertência de manobras devem ser colocadas junto a todas chaves desligadas, e também nas chaves normalmente abertas, que determinem que estejam no interior do trecho desligado para execução de serviços, devendo ter seus cartuchos retirados.

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