terça-feira, 20 de outubro de 2009

28-TRABALHO EM TURNOS E NOTURNOS

1. Introdução
Estaremos apresentando neste trabalho, um pouco sobre a constituição dos turnos de trabalho, onde poderemos perceber, que com o passar dos tempos, os trabalhadores começam a apresentar alguns distúrbios que afetam tanto em sua produção de trabalho quanto na vida social, familiar e emocional deste indivíduo.
Uma abordagem mais ampla e um pouco comparativa será apresentada, para termos idéia do que significam estes turnos e noturnos e suas posteriores influências no cotidiano do indivíduo em questão: o trabalhador.
2. Turnos e Noturnos
2.1. O trabalho em turnos
O trabalho em turnos são formas de organização da jornada diária de trabalho em que são realizadas atividades em diferentes horários ou em horário constante .
O turno é resultante das mesmas atividades realizadas em diferentes períodos do dia e da noite.
Nas grandes indústrias trabalha-se geralmente em turnos seguidos, e nas empresas apresenta-se na forma de turnos irregulares (pelo fato de acúmulos de trabalhos nos diferentes horários).
2.2. Formas básicas de sistemas de trabalho em turnos
Em princípio, podemos dizer, que existem duas formas básicas de trabalhos em turnos, sendo elas:
Permanentes: são os turnos em que o trabalhador tem um determinado horário por muitos anos ou por toda a vida de trabalho, ou seja, este trabalhador trabalha todos os dias no mesmo horário, por exemplo só durante o dia, ou à tarde, ou anoitecer, ou turno da noite.
Alternados ou rodiziantes: é quando os funcionários fazem rodízios de turnos, pelo fato que todos devem ter o mesmo salário (esta é uma das causas para ser em forma de rodízio), portanto, todos devem cumprir tanto horários matutinos quanto vespertinos ou noturnos, assim, o salário não é modificado no valor final. Esta forma de turnos, pode ter uma rotação lenta, ou seja, a rotação ou rodízio é maior que uma semana, geralmente é em torno de 21 dias trabalhando no mesmo turno. Outra forma deste rodízio é a rotação semanal, onde a cada cinco ou sete dias o trabalhador troca de turno, indo para a manhã, a tarde ou à noite.
Os turnos podem ser programados de acordo com 2 tipos de tempo ou horas de trabalhos, mas este sistema, para ser utilizado, varia de empresa para empresa, depende da organização empresarial e econômica/ financeira:
Tempo flexível: ou flextime, dá ao trabalhador considerável escolha para programar suas horas de trabalho diário no atendimento de suas obrigações semanais.
Horas escalonadas: os trabalhadores são designados ou se permite que escolham as horas de começar a trabalhar dentro dos turnos já existentes.
Temos hoje a presença dos turnos de trabalho para uma melhor forma de organização de acordo com 3 motivos:
1. causas tecnológicas: onde certos tipos de produtos só podem ser elaborados com alta qualidade se o processo produtivo não for interrompido a cada 8 ou 16 horas. Estes motivos tecnológicos quase sempre levam ao trabalho ininterrupto, no qual o trabalho não ocorre em função da hora, mas sim em função da semana.
2. imposições econômicas: porque leva à instalação de máquinas extremamente caras e só podem ser pagas através de prazos, levando assim, ao seu funcionamento contínuo para gerar lucro e assim, ser paga.
3. atendimento à população: este aspecto é direcionado à população, seus desejos e necessidades de consumo, ou seja, por exemplo: se uma padaria deixasse de funcionar aos domingos, deixaria de atender à vizinhança, que está em casa, descansando e que mais deseja seus produtos, enquanto que a padaria em si, deixa de ter lucro com a venda dos pães e gasta menos com os funcionários que deveriam estar de plantão naquele dia.

2.3. Quando ocorrem os turnos?
Dificilmente consegue-se fazer uma descrição da distribuição dos turnos, mas sabe-se que as empresas, estão sempre em negociação com seus trabalhadores, e sempre implantando novas idéias baseadas em pesquisas e relatos ou estudos anteriores, de acordo com o ramo de atividade e com o porte da empresa.
Estes turnos são sempre estabelecidos dentro de 8 a 12 horas de trabalho em horários diferentes (matutino, vespertino e noturno – quando existe na empresa um sistema de 3 turnos; ou então, matutino e noturno – nas empresas que mantém 2 turnos).
2.4. O efeito dos turnos nos trabalhadores
Nossa sociedade é representada por seu aspecto onde o homem tem sua vida social e ritmo orgânico ligada à vivência diurna, ou seja, o homem costuma acordar no período da manhã, onde temos a luz do dia e dormir durante a noite (quando o sol se põe).
A organização temporal do trabalho em turnos e noturno traz inegáveis prejuízos para a saúde do trabalhador, tanto no aspecto físico, como psíquico, emocional e social; em virtude das organizações do trabalho, ocorrem marcas indeléveis no trabalhador.
O trabalho em turnos e noturnos pode ser causa de uma série de distúrbios fisiológicos e psicossociais devido às mudanças dos ritmos biológicos, dessincronização familiar e social da vida do trabalhador, levando, a um quadro designado como Síndrome de Maladaptação do trabalho em turnos.
Num primeiro mês de trabalhos em turnos e noturnos, o trabalhador já pode apresentar algumas manifestações agudas como a insônia, excessiva sonolência durante o trabalho, distúrbios do humor, aumento de acidentes e problemas familiares, sociais e emocionais. Após alguns anos nesta forma de trabalho, o indivíduo passa a apresentar algumas manifestações crônicas como desordens do sono, doenças cardiovasculares e gastrointestinais, absenteísmo, separação e divórcios.
Esta inadaptação do trabalhador aos turnos e noturnos, pode também leva-lo ao uso abusivo de substâncias para dormir e uso de álcool, sem contar a presença de uma fadiga crônica e manifestações contínuas de estresse. Este quadro, de uma forma geral, pode levar em conta também a segurança e vigília do trabalhador, causando posteriormente, acidentes de trabalho que podem leva-lo a sérios riscos de vida ou mesmo a morte.

2 comentários:

  1. adorei, esta bem esplicado e entendemos que tem muitos trabalhadores cansados e com riscos de varias doencas!

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  2. Gostaria de saber se esta dentro da norma NR- 10 ou o da lei que se pode ter somente 1 eletricista numa fabrica com + - 400 colaboradores em período pos adm ou seja das 16hs ate as 7hs?Qual a base para questionar?Em que se baseia a empresa para neste período ter somente 1 profissional disponível e no horario adm 4 profissionais?

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